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domingo, 26 de julho de 2015

AS NOVAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - O que muda na sua aposentadoria.

AS NOVAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Confira o que muda na sua aposentadoria

A reforma previdenciária já vem sendo discutida no Brasil há algum tempo. O país tem uma despesa com o INSS que pode se tornar insustentável com o aumento da longevidade do brasileiro.
Hoje, as pessoas vivem mais e, portanto, passam mais tempo dependendo da previdência social. Segundo o Ministério da Previdência Social, atualmente existem nove trabalhadores para cada idoso. Em 15 anos, serão cinco para cada aposentado e, em 2050, três para um. Este cenário faz com que o país tenha que rever sua política de previdência social para que a conta entre benefícios pagos e contribuições recebidas seja positiva. Pensando nisto, foi proposto o Projeto de Lei de Conversão (PL) 4/2015, que mudava a regra do cálculo por tempo de contribuição para 85 pontos para mulheres e 95 para os homens (soma da idade com o tempo de contribuição).
Esta proposta foi vetada pelo Governo, que estabeleceu a MP 676 no dia 18 de junho. A medida aplica a mudança de cálculo gradual, chegando a 90/100 até 2022. A mudança já está em vigor. Confira aqui as dúvidas mais comuns sobre a nova regra. O que muda com a nova medida? Com a publicação da Medida Provisória, a conta mudou.
O novo cálculo é uma opção para evitar a utilização do fator previdenciário e garantir o benefício integral do INSS. As pessoas que pretendem se aposentar a partir de agora devem somar 85 pontos, no caso das mulheres, e 95, homens, se não quiserem ter o benefício reduzido. A soma que deve ser feita é a seguinte: tempo de contribuição + idade.
Exemplo: uma mulher de 50 anos com 35 anos de contribuição já pode se aposentar (50+35=85).  No entanto, é importante lembrar que o tempo mínimo de contribuição permanece 30 anos para o público feminino e 35 para o masculino. O fator previdenciário vai cair? O fator previdenciário é uma fórmula matemática criada para diminuir o benefício da aposentadoria para quem se aposenta antes do tempo mínimo de contribuição. O cálculo novo não substitui o fator previdenciário. Se a pessoa quiser se aposentar antes de atingir o total de pontos estipulado na nova medida, será feito o cálculo com o fator previdenciário para estipular o valor que ela vai receber na aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição também está mantido: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Como será feita essa mudança?
A adoção do 85/95 já está valendo, mas será alterada de acordo com a tabela abaixo  até 2020, para acompanhar o aumento da longevidade dos brasileiros.

E quem já se aposentou? Vai ter alguma revisão? Não. A regra só vale para quem ainda vai se aposentar. Com o novo cálculo, é importante pensar em uma complementação de renda? Sim. Hoje, o teto do INSS é de R$ 4.663,75. É o valor máximo que você pode receber.
Se hoje você ganha além desse valor, é importante pensar em uma complementação da renda para manter seu padrão atual na aposentadoria. Uma opção é começar a investir em uma previdência privada enquanto ainda está no mercado de trabalho. Não transfira a responsabilidade do seu futuro para o governo. Ele tem parte dela, enquanto você é o principal responsável para que tudo dê certo.

Fonte de Referencia:
Conteúdo original: http://euplanejo360.com.br/dinheiro/artigo/materia/novas-regras-previdencia-social?utm_source=email_relacionamento&utm_medium=referral&utm_campaign=novas-regras-previdencia-social_re230715&id_news=1
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